Licitações
10/02/2020 - 02:09h
Alterações na Lei de Licitação do Esta do Paraná para propiciar uma maior economicidade e proteção ao maio ambiente.

A Lei Estadual n° 20.132/2020, sancionada no dia 20 de janeiro deste ano, traz alterações, significativas, na Lei de Licitações do Estado do Paraná, entre as principais mudanças podemos destacara a possibilidade de prorrogação automática do tempo, após o encerramento do tempo inicial de disputa, para que os licitantes tenham possibilidade de inserção de novos lances.

Outra mudança é com referência ao Meio Ambiente, com a inclusão da Logística Reversa, no capítulo da Habilitação, ou seja, a “compra Inteligente Sustentável” faz parta do rol de documentos necessários para habilitação em processos licitatórios. Assim o Governo implemente ações que visa a preservação do meio ambiente nos processos licitatórios do Estado.

 

Conheça as mudanças, acesse aqui.

 

Marcelo José Francez

Pregoeiro


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