A Justiça decretou nesta quinta-feira (7) o bloqueio de bens do prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim (DEM), e da secretária municipal de Educação, Neide Maria Ferraz Setim. Também são atingidas pela medida outras seis pessoas, além de uma empresa, todas investigadas por indícios de irregularidades em licitação para a contratação de um serviço especializado em educação.
A decisão é liminar e atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de responsabilidade por ato lesivo, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de São José dos Pinhais.
O MP-PR relata, na ação, a prática de ilegalidades no procedimento licitatório, com direcionamento do certame para favorecer a empresa que ao final sagrou-se vencedora por meio da inclusão de cláusulas que restringiram a competitividade do processo. Além da fraude na licitação, a Promotoria de Justiça apurou pagamentos por serviços não prestados e a ausência de fiscalização pelo Município da eficaz execução do contrato. O Ministério Público embasa a ação na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, incluindo ainda, no processo, relatórios técnicos e de auditoria.
Conforme a liminar “sobressai, em cognição sumária, a presença de fortes indícios de que houve direcionamento do certame”, bem como “há elementos de convicção que apontam a ocorrência de superfaturamento, o que pode ser traduzido nos graves indícios de fraude das propostas de orçamento”. Da decisão, cabe recurso.
No mérito da ação, o MP-PR requer a condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores aplicados indevidamente e multa. Pede também a condenação da empresa dentro das penalidades previstas pela Lei Anticorrupção, que incluem multa, perda de bens, suspensão ou interdição parcial das atividades e proibição de receber subsídios, entre outras.
Outro lado
Em nota a Prefeitura de São José dos Pinhais, o prefeito Luiz Carlos Setim, e a secretária de Educação Neide Setim informaram que não foram chamados em juízo para esclarecer os fatos e aguardam serem oficialmente notificados. “Em tempo, a administração esclarece que todos os processos licitatórios são conduzidos dentro da mais plena legalidade e ressalta que por não ter tido acesso ao processo, estranha que tenham sido divulgados os fatos“, diz a nota.
FONTE: http://www.bandab.com.br/jornalismo/justica-determina-bloqueio-de-bens-de-prefeito-e-secretaria-da-educacao-na-rmc/